JUSTIÇA DECIDE: Madrasta deve pagar aluguel para família após morte do marido

“Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1012159-10.2014.8.26.0020) trouxe uma decisão importante sobre direitos de moradia após o falecimento. Uma mulher continuou morando no imóvel após a morte do marido, mas a propriedade não era só dele – a casa também pertencia aos filhos do primeiro casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a madrasta pode continuar morando na casa, mas precisa pagar 75% do valor de um aluguel mensal para a família. No caso, houve entendimento de que, quando o imóvel já tem outros donos antes da morte, a viúva não tem direito automático de morar sem pagar aluguel.

Por que isso importa? Quando alguém se casa novamente e tem filhos do casamento anterior, é fundamental deixar claro quem é dono de cada bem. Essa decisão protege o patrimônio dos filhos e, ao mesmo tempo, não deixa o cônjuge desamparado.

Planeje sua sucessão! Um bom planejamento evita conflitos familiares e protege todos os envolvidos”.

Por: dra. Patrycia Emília Souza dos Santos

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