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Fraude à execução. Doação de imóvel entre ascendente e descendente. Contexto de blindagem patrimonial.
ProcessoEREsp 1896456 / SPEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2020/0245182-0RelatorMinistro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)Órgão JulgadorS2 – SEGUNDA SEÇÃOData do Julgamento12/02/2025Data da Publicação/FonteDJEN 21/02/2025EmentaDIREITO PROCESSUAL

Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo não tendo participado do processo na fase de conhecimento, o fiador pode

Posse da nova diretoria da OAB/PR
Ontem, dia 29/01/2025, aconteceu a solenidade de posse da nova diretoria da OAB/PR, marcando o início de um novo ciclo para a advocacia paranaense. Com grande honra, celebramos a posse da dra. Graciela I. Marins como Vice-Presidente, ao lado dos demais membros da diretoria.

Constatação de grupo econômico informal autoriza inclusão de empresa em recuperação já iniciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma empresa pode ser incluída no polo ativo de um

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel
“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto